quinta-feira, 21 de maio de 2009

ÁREA PREVIDENCIÁRIA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

Conforme dispõe a Instrução Normativa INSS nº 20/2007, em seus artigos. 176 e 177, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se no documento histórico laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que este exerceu suas atividades, e tem por finalidade:

a) comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial o benefício de aposentadoria especial;

b) prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, outros órgãos públicos e os sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;

c) prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

d) possibilitar aos administradores públicos e privados o acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

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