terça-feira, 19 de maio de 2009

VALE-TRANSPORTE

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

UTILIZAÇÃO

O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.


REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER

O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:

• seu endereço residencial;
• os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
• número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.


BASE DE CÁLCULO PARA DESCONTO DO EMPREGADO

O empregador poderá descontar até 6% (seis por cento) do salário base do empregado, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.

PAGAMENTO VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO

É vedado a concessão de vale-transporte em dinheiro, salvo na hipótese de falta ou insuficiência do estoque de vale-transporte necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, quando então o beneficiário será ressarcido pelo empregador da parcela correspondente.

Caso o empregador venha a conceder o vale-transporte em dinheiro não havendo necessidade conforme informado acima, este valor pago ao empregado será caracterizado como salário in-natura, onde incidirá sobre as férias, 13º, horas extras, FGTS, INSS de todo o vínculo.

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